está aqui:   Institucional
Estatutos PDF Versão para impressão

Artigo 1º 
(Denominação)

Com a denominação de COA-CLUBE DE ORIENTAÇÃO E AVENTURA, adiante designado por COA, é constituída uma associação que passará a reger-se pelos presentes estatutos.

Artigo 2º 
(Constituição e Sede)

COA é uma Associação Desportiva, Recreativa e Cultural sem fins lucrativos. 
Tem a sua sede provisória na Estrada Nacional Cento e Catorze, número Oitenta e Três, Ribeira de São João, Rio Maior.

Artigo 3º 
(Símbolo oficial)

O COA adoptará como símbolo oficial um emblema aprovado em Assembleia-geral que será aplicado no estandarte, bandeira, galhardete, equipamentos e outros, podendo ser confeccionado em qualquer material.

Artigo 4º 
(Objecto Social e Finalidade)

O COA tem por objecto social: 
Apoiar a prática desportiva e promover actividades no âmbito da modalidade desportiva de Orientação, actividades de ar livre ou outras; e tem ainda por finalidade: 
a) Promover a prática desportiva, actividades de ar livre, actividades recreativas e culturais nas suas diferentes formas; e 
b) Desenvolver e promover a prática de actividades no âmbito da conservação, protecção e defesa da natureza e do ambiente.

Artigo 5º 
(Procedimento)

Para cabal cumprimento do estipulado no artigo anterior o COA agirá da seguite forma: 
a) Promoverá a divulgação das modalidades junto dos professores e alunos das escolas e da população em geral; 
b) Promoverá cursos de iniciação e acções de formação nas diferentes áreas; 
c) Organizará encontros e provas entre os seus associados e outros aos clubes congéneres; 
d) Participará nas iniciativas de outros clubes, associações e autarquias; 
e) Organizará saídas e acções no país e no estrangeiro de molde que os praticantes adquiram novos conhecimentos e estableçam contacto com outras gentes e culturas; 
f) No âmbito associativo establecerá e manterá relações de amizade e cooperação com outros clubes congéneres (nacionais e estrangeiros) e com organismos ofíciais; 
g) O COA poderá ser associado em organismos de âmbito regional ou nacional, desde que estes não se encontrem em desacordo contra os seus estatutos; 
h) O COA desenvolverá todas as suas actividades numa prespectiva apartidária.

Artigo 6º 
(Corpos Gerentes)

São Corpos Gerentes do COA: 
a) Assembleia-geral, composta por: 
Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário 
b) Direcção, composta por: 
Presidente, Vice-presidente, Secretário, Director Tesoureiro, Coordenador Técnico, Coordenador de Relações Públicas e Marketing e Coordenador da Área de Cartografia; 
c) Conselho Fiscal, composto por: 
Presidente, Secretário e Relator.

Artigo 7º 
(Assembleia Geral)

A Assembleia-geral é constituída por todos os associados titulares no gozo dos seus direitos e nela reside a soberania e a decisão máxima, sendo o seu funcionamento conforme estabelecido na Lei.

Artigo 8º 
(Obtenção de fundos)

O COA é uma instituição sem fins lucrativos, devendo no entanto captar os fundos necessários para cumprir os objectivos establecidos no artigo quarto destes estatutos.

Artigo 9º 
(Receitas)

Constituiem receita do COA: 
a) As quotizações pagas pelos seus associados, fixadas em Assembleia-geral; 
b) Os rendimentos das suas instalações; 
c) As receitas provenientes de patocínios; 
d) As receitas provenientes das actividades e serviços prestados; 
e) Os subsídios, donativos, heranças e legados de origem pública ou privada, nacional ou internacional.

Artigo 10º 
(Associados)

O COA admite como sócios todas as pessoas, nacionais e estrangeiras, que estejam de acordo com os objectivos e finalidades establecidas no artigo quarto destes estatutos.

Artigo 11º 
(Designação de sócios)

A designação dos sócios é a seguinte: 
a) Sócios Fundadores; 
b) Sócios Efectivos; 
c) Sócios Beneméritos; e 
d) Sócios Honorários.

Artigo 12º 
(Admissão e Exoneração de Associados)

As formas de admissão e exoneração dos Associados, o pagamento da jóia e quotas são regulamentados pelo Regulamento Geral aprovado pela Assembleia-geral.

Artigo 13º 
(Sócios Fundadores, Beneméritos e Honorários)

Os Associados Fundadores, Beneméritos e Honorários só poderão fazer parte dos Corpos Gerentes se também forem sócios Efectivos.

Artigo 14º 
(Constituição e Extinção)

O COA funciona por tempo ilimitado e a sua extinção só poderá ocorrer depois de deliberação tomada em Assembleia-geral expressamente convocada para o efeito com o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.

Artigo 15º 
(Disposições finais)

No que estes Estatutos forem omissos, vigoram as disposições do Código Civil (Artigos 157º e seguintes) e demais legislação sobre associações, complementados pelo Regulamento Geral, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia-geral.

 

VI Campeonato Ibérico de Corridas e Aventura 2011

O COA (Clube de Orientação e Aventura), em parceria com a Câmara Municipal ...
Ler mais...

Resultados do 1º Trail de Abrantes

Os resultados do 1º Trail de Abrantes já estão disponíveis na secção de re...
Ler mais...

1º Trail de Abrantes

O Clube de Orientação e Aventura (COA) vai realizar no dia 07 de Maio de 2011 ...
Ler mais...

Cross-country Party - feedback

O evento Cross Country Party foi um sucesso que assinalámos com bastante agra...
Ler mais...

Apoios

Faixa publicitária

Patrocínios

Faixa publicitária
Faixa publicitária
Faixa publicitária

Próximas provas

There are no upcoming events currently scheduled.
Ver Calendário Completo
Artigos sobre as modalidades que o COA pratica Feed RSS geral do COA Notícias do COA