| Estatutos |
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Artigo 1º Com a denominação de COA-CLUBE DE ORIENTAÇÃO E AVENTURA, adiante designado por COA, é constituída uma associação que passará a reger-se pelos presentes estatutos. Artigo 2º COA é uma Associação Desportiva, Recreativa e Cultural sem fins lucrativos. Artigo 3º O COA adoptará como símbolo oficial um emblema aprovado em Assembleia-geral que será aplicado no estandarte, bandeira, galhardete, equipamentos e outros, podendo ser confeccionado em qualquer material. Artigo 4º O COA tem por objecto social: Artigo 5º Para cabal cumprimento do estipulado no artigo anterior o COA agirá da seguite forma: Artigo 6º São Corpos Gerentes do COA: Artigo 7º A Assembleia-geral é constituída por todos os associados titulares no gozo dos seus direitos e nela reside a soberania e a decisão máxima, sendo o seu funcionamento conforme estabelecido na Lei. Artigo 8º O COA é uma instituição sem fins lucrativos, devendo no entanto captar os fundos necessários para cumprir os objectivos establecidos no artigo quarto destes estatutos. Artigo 9º Constituiem receita do COA: Artigo 10º O COA admite como sócios todas as pessoas, nacionais e estrangeiras, que estejam de acordo com os objectivos e finalidades establecidas no artigo quarto destes estatutos. Artigo 11º A designação dos sócios é a seguinte: Artigo 12º As formas de admissão e exoneração dos Associados, o pagamento da jóia e quotas são regulamentados pelo Regulamento Geral aprovado pela Assembleia-geral. Artigo 13º Os Associados Fundadores, Beneméritos e Honorários só poderão fazer parte dos Corpos Gerentes se também forem sócios Efectivos. Artigo 14º O COA funciona por tempo ilimitado e a sua extinção só poderá ocorrer depois de deliberação tomada em Assembleia-geral expressamente convocada para o efeito com o voto favorável de três quartos do número de todos os associados. Artigo 15º No que estes Estatutos forem omissos, vigoram as disposições do Código Civil (Artigos 157º e seguintes) e demais legislação sobre associações, complementados pelo Regulamento Geral, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia-geral. |
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